A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. (CCDRA IP) informa que se encontra aberto o período de candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade Económica das Empresas e Cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais, permitindo que retomem a sua atividade em condições de normalidade e contribuam para a recuperação económica e social dos territórios afetados.

Este aviso surge no seguimento dos incêndios rurais de elevada dimensão e gravidade que deflagraram entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, e que atingiram de forma particularmente severa diversas regiões do país — Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo — provocando danos significativos em unidades produtivas, infraestruturas empresariais e equipamentos essenciais à manutenção da atividade económica local.

Podem apresentar candidatura todas as empresas e cooperativas que tenham sido diretamente afetadas pelos incêndios, independentemente da sua natureza jurídica ou dimensão económica, com exceção das que operam nos setores da agricultura e da floresta, que dispõem de regimes de apoio próprios.

São elegíveis os projetos de investimento destinados à reposição, total ou parcial, das capacidades produtivas e à recuperação da competitividade económica das empresas afetadas. Entre as despesas que podem ser apoiadas, destacam-se:

• A aquisição, instalação ou reparação de máquinas e equipamentos danificados; • A aquisição de equipamentos informáticos e software necessários à atividade;

• O material circulante essencial à operação da empresa, desde que diretamente relacionado com a reposição da capacidade produtiva;

• Obras de construção, remodelação ou adaptação de instalações afetadas pelos incêndios;

• Aquisição de ativos biológicos e stocks perdidos;

• Estudos técnicos, auditorias, diagnósticos e projetos de engenharia ou arquitetura, até um limite de 3.000 euros;

• Intervenções de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas para validação de despesa, até um limite de 5.000 euros.

As despesas são elegíveis a partir da data dos incêndios e os projetos devem ter uma duração máxima de 18 meses a contar da primeira despesa realizada, podendo este prazo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante autorização, em casos devidamente justificados.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 5 milhões de euros por beneficiário. A taxa de financiamento pode atingir até 85 % das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME), para empresas que não sejam PME, o apoio é de 85 % até 300 mil euros e 25 % na parcela excedente.

Nos casos em que a indemnização seja inferior a 25 % do prejuízo apurado, aplica-se o regime mais favorável previsto, garantindo que o apoio contribui de forma eficaz para a recuperação do beneficiário.

Com esta iniciativa, a CCDRA IP reafirma o seu compromisso com a recuperação e valorização dos territórios afetados, contribuindo para mitigar os impactos económicos e sociais resultantes dos incêndios rurais e para garantir a continuidade de milhares de postos de trabalho e atividades empresariais essenciais à coesão territorial.

Toda a informação disponível em
https://www.ccdr-a.gov.pt/incendios-2025/

Fonte: Nota de Imprensa / CCDR Alentejo

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