A Forsailing, empresa constituída por uma equipa de profissionais devidamente certificados, competentes e com uma vasta experiência no mar e no ramo da formação, tem vindo a ministrar em Évora uma série de cursos com vista a uma utilização segura das águas das albufeiras alentejanas, muito particularmente do Alqueva.

Segundo, Miguel Cândido, coordenador técnico-pedagógico e gerente da empresa Forsailing, formação e consultoria na área marítima e portuária, “os nossos cursos estão devidamente autorizados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos”.

“A nossa empresa possui uma equipa de Oficiais de Marinha certificados com o CAP com larga experiência nesta área. Esta carta de marinheiro ou carta de patrão local inclui a formação teórica e prática necessárias para um dia ser o “comandante” do seu próprio barco”.

O responsável por esta empresa relembra que em Évora “temos desenvolvido formação na área da náutica de recreio e marítimo/turístico. Temos feito essencialmente cursos de marinheiro, pois o público-alvo é população que tem como objetivo navegar e fazer pescarias no Alqueva”.

Desde 2007 que a empresa Forsailing tem vindo a prestar apoio na formação da população da região de Évora e não só, estabelecendo pareceria com empresas, designadamente como a Nautiévora ou com o Nere.

“Nós, nas nossas formações, queremos dar todos os conhecimentos necessários e suficientes para que o cidadão possa usufruir do andar de barco, nestas albufeiras, com a máxima segurança e, dessa forma, tirar proveito, da qualidade das albufeiras alentejanas”.

Por outro lado, com o crescimento das empresas turísticas de náutica de recreio, os mestres das respetivas embarcações “tem de estar devidamente encartados, como se fosse um automóvel, pois só assim, na posse deste conhecimento técnicos, poderão oferecer um serviço de qualidade e na máxima segurança”, salientou ainda em declarações ao Diário do Sul, no final de sessão de formação em Évora.

A FORSAILING é uma sociedade por quotas, cujas actividades se situam no âmbito da prestação de serviços de consultoria, formação marítima e portuária.

Criada em 2007, a FORSAILING tem desenvolvido a sua actividade no mercado nacional, mantendo também uma presença regular noutros mercados.

A actividade de formação desenvolve-se através do Departamento de Formação.

A FORSAILING dispõe de um corpo de colaboradores e formadores, composto por credenciados Oficiais de Marinha, Professores universitários, Gestores e Quadros superiores e intermédios, oriundos do universo empresarial.

Todos os nossos Técnicos e Formadores possuem qualificação tecnológica e experiência profissional comprovada – de acordo com as áreas de vocação específica da FORSAILING – e formação pedagógica adequadas, possuindo o Certificado de Aptidão Profissional de Formadores, emitidos através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

As formações específicas e a experiência dos Colaboradores da FORSAILING permitem atender com elevada qualidade as exigências dos seus Alunos e das empresas clientes e assegurar a continuidade de uma estreita colaboração assente, sempre, na perspectiva de fidelização dos Alunos e Clientes.

Sediado em Lisboa, o Departamento de Formação possui delegações de Formação em Lisboa, em Évora, Castelo Branco e Ferreira do Zêzere, dotados de estruturas permanentes em que é possível encontrar as melhores condições técnicas, pedagógicas e humanas para o desenvolvimento de programas ou acções de formação de acordo com as necessidades dos Alunos e Clientes, em que se incluem recursos técnicos especializados, salas de formação, devidamente equipadas com os meios pedagógicos e audiovisuais adequados e concebidas para a realização de acções de formação de carácter genérico ou especializado.

A equipa de formadores da área Marítima e Fluvial é constituída por Oficiais de Marinha, detentores de elevada qualificação técnica e pedagógica e com muita experiência de formação nesta área. Possuem certificação profissional emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A FORSAILING é titular de Acreditação como Entidade Formadora pela DGRM – Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Na sua qualidade de Entidade Formadora acreditada pela DGRM, a FORSAILING certifica a formação que executa.

A FORSAILING tem orientadas as suas competências para as seguintes áreas de intervenção:

  • Identificação e caracterização de necessidades de formação e elaboração de Planos e Programas de Formação de acordo com as necessidades detectadas;
  • Preparação de todos os instrumentos de natureza técnico-pedagógica necessários ao desenvolvimento de programas de formação;
  • Execução de planos ou acções de formação para diferentes tipos de destinatários, designadamente nos seguintes domínios:
  • Formação técnica especializada (inicial ou contínua);
  • Formação em idiomas estrangeiros;
  • Definição de perfis de formação;
  • Avaliação da formação.

Quais as competências de cada categoria de carta de navegador de recreio?

Marinheiro

Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:

  • Dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
  • Mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.

Patrão Local

Habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa. 

Patrão de Costa

Habilita o titular ao comando de ER a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.

Patrão de Alto Mar

Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área.

O que é? Nautica de Recreio – DL 93/2018

Este decreto-lei, em harmonia com as regras europeias, cria novas regras relativas à náutica de recreio.

náutica de recreio é a atividade de lazer ou desportiva praticada com embarcações de recreio, no mar, rio ou lagoa.

Embarcação de recreio (ER) é qualquer engenho ou aparelho utilizado para nos deslocarmos à superfície da água, em lazer ou a praticar algum desporto náutico (embarcação a motor, ou mota de água, por exemplo).

O que vai mudar?

Os cidadãos passam a poder usar o Balcão Eletrónico do Mar (BMar) para praticar os atos relacionados com a atividade da náutica de recreio, o que agiliza a sua relação com a Administração Pública.

Com um único pedido, é possível obter uma certificação da ER ou o registo, por exemplo, por via eletrónica.

Os cidadãos podem também optar pelo atendimento presencial, através dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional (nas capitanias dos Portos).

Para efeitos de atendimento presencial e de proximidade, são instalados terminais de acesso ao BMar:

  1. na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
  2. nos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN), como é o caso das capitanias dos portos
  3. nos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  4. nos órgãos regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
  5. nos serviços das autarquias locais que pretendam fazê-lo
  6. nas administrações portuárias
  7. nas lojas e espaços de cidadão.

Os pedidos e a respetiva documentação (por exemplo, o pedido do livrete) são apresentados pelo cidadão, através do BMar, em formato eletrónico.

Vistorias

As vistorias são feitas para se verificar se as ER cumprem todas as regras de segurança e condições de navegação.

São de dois tipos:

A vistoria inicial às embarcações de recreio (aquela que é feita antes do registo da embarcação e que é realizada pela DGRM ou pela AMN) deixa de ser obrigatória para as embarcações novas abrangidas pelas novas regras europeias relativas à construção de embarcações de recreio e às motas de água.

As vistorias periódicas às embarcações de recreio (aquela que é feita a cada 10 anos para as ER no geral) podem ser feitas, para além da DGRM e da AMN, por entidades privadas.

É possível optar por vistoria feita pela entidade que presta serviço no local que esta escolher, ou pela deslocação de um técnico ao local escolhido pelo particular.

A vistoria é feita a seco (fora de água). No entanto, se a ER tiver menos de 20 anos, e não existir nenhum problema relacionado com o casco da embarcação, o particular pode pedir que a vistoria a seco seja substituída por vistoria subaquática (dentro de água).

É criado o livrete da embarcação em formato eletrónico

O livrete é o documento que comprova que a ER está registada e que pode ser utilizada para os fins a que se destina.

No livrete consta:

  1. a identificação da ER (modelo e cor, por exemplo)
  2. a identificação do dono da ER (nome e número de identificação fiscal, cartão de cidadão ou passaporte).

O livrete eletrónico encontra-se no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM).

O SNEM é um sistema de dados eletrónico único que contém informação sobre as ER e cartas de navegador. A informação relativa a embarcações e marítimos está concentrada no SNEM.

O dono da ER recebe um código de acesso ao livrete após a sua emissão eletrónica.

Todos os documentos de bordo (documentos que se devem ter na embarcação) são associados ao livrete eletrónico no SNEM.

Assim, quando é feita uma fiscalização à ER, a apresentação dos documentos de bordo é substituída pela apresentação do código que permite que quem fiscaliza possa aceder eletronicamente ao livrete.

A carta de navegador de recreio passa a ter um prazo de validade maior (passa dos 50 ou 60 para os 70 anos).

A partir dos 70 anos tem de ser renovada de cinco em cinco anos.

A partir dos 80 anos tem de ser renovada de dois em dois anos.

O navegador de recreio deve pedir a renovação da carta, junto da DGRM, 30 dias antes de terminar a sua validade.

A renovação da carta de navegador é feita através do BMar.

Para se obter a carta de patrão de costa ou patrão de alto mar, deixa de ser preciso ter previamente a carta imediatamente inferior:

  1. Para ter a carta de patrão de alto mar, não é preciso ter previamente carta de patrão de costa;
  2. Para ter a carta de patrão de costa não é preciso ter previamente a carta de patrão local.

A carta de patrão de costa permite navegar até 40 milhas de distância da costa.

A carta de patrão de alto mar permite navegar sem limite de área.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei, em harmonização com as regras europeias sobre construção de embarcações de recreio e motas de água, promove a simplificação e modernização dos procedimentos de certificação dos navegadores de recreio e reduz a burocracia, facilitando desta forma o acesso às atividades náuticas.

É melhorado e agilizado o serviço público.

Este decreto-lei garante ainda uma maior descentralização, fortalece e aproxima a Administração Pública dos cidadãos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

Pode assistir ao vídeo aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=aIP__-UTFMY&t=8s

Fonte: Redação DS / Forsailing
Fotos: Forsailing

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também

Município de Alcácer do Sal marcou presença na inauguração da “Power Nap Station”

O Município de Alcácer do Sal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, marcou pres…