Dia 12 de julho, celebrou-se os 200 anos da promulgação da primeira lei de imprensa portuguesa que introduziu a liberdade de “imprimir, publicar, comprar e vender nos estados portugueses quaisquer livros ou escritos sem prévia censura”, bem como o direito de propriedade literária, vitalícia para autores e tradutores, e com a duração de dez anos para os seus herdeiros. 

A Lei listava quatro tipos de abuso – contra a religião católica, contra o Estado, contra os “bons costumes” e “contra os particulares”, cada um deles incluindo um grupo de delitos possíveis, aos quais correspondiam sanções, multas e/ou prisão –, de acordo com a gravidade (1.º a 4º grau) com que cada um deles era cometido.

A Lei descrevia precisamente todo o processo judicial de averiguação e julgamento dos casos de abuso da liberdade de imprensa. A decisão sobre a presença, ou não, de delito era tomada por um conselho de juízes de facto, eleitos de entre os cidadãos do distrito, com pelo menos 25 anos de idade, em plena posse dos seus direitos e de reconhecida “probidade, inteligência e boa fama”.

A Lei de Imprensa de 1821 foi elaborada cuidadosamente, mas os obstáculos levantados pelas forças conservadoras impediram que tivesse funcionado com eficácia, aos olhos do século XXI.

Para celebrar os 200 anos da Lei de Imprensa, a Associação Portuguesa de Imprensa irá promover no próximo dia 26 de julho, um dia depois da publicação da Lei em Jornal Oficial, depois de ter sido promulgada, há exatamente 200 anos, por D. João VI, um webinar sobre esta efeméride.

Mais informações e inscrições em https://www.apimprensa.webliveconnect.com/

Fonte: Nota de Imprensa / Associação Portuguesa de Imprensa

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